top of page

1ª Mostra de Cinema Trilhar

“Prêmio Herbert Richers”

 

Regulamento

 

Apresentação

      Realizado pelo Trilhar Audiovisual em parceria com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, município da região Metropolitana de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Renda (SDER) e Secretaria de Esportes, Juventude, Lazer, Cultura e Turismo (SEJEL), a “1ª Mostra de Cinema Trilhar – Prêmio Herbert Richers” tem como objetivo a promoção da atividade audiovisual na região de Ribeirão Pires e ABC Paulista, enaltecendo o nome do produtor e pioneiro da dublagem no Brasil, Herbert Richers, pelo seu antigo vínculo com esta cidade.

           Tendo em vista evidenciar a produção nacional e estimular novos produtores, integram a programação da mostra Lives com grandes nomes do setor audiovisual, que ocorrerão entre os meses de junho e outubro de 2021, assim como a exibição dos filmes finalistas e premiação dos selecionados em categorias que atendam produções de grande, médio e pequeno porte. O evento de premiação ocorrerá no dia 31 de outubro em formato on line (Live).

 

Das condições

Art.1º - Poderão se inscrever na “1ª Mostra de Cinema Trilhar – Prêmio Herbert Richers”, filmes de todos os gêneros (ficcionais ou não, excetuando-se as obras publicitárias de qualquer ordem) desde que atendam às seguintes condições:

 

I - Tenham sido realizados entre janeiro de 2019 e agosto de 2021;

II - Tenham sido produzidos no Brasil por realizador brasileiro ou estrangeiro com residência comprovada no Brasil há mais de 2 (dois) anos;

IV - Possuam cópia de exibição em arquivo digital;

V – Não há restrições quanto ao formato de captação, tampouco quanto ao gênero em que os filmes se enquadrem (ficção, documentário, animação, experimental ou infantil);

VI – Todos os filmes não falados em língua portuguesa devem ter os diálogos legendados em português.

 

 

Das Incrições

Art.2º - As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma digital do dia 9 de junho até às 23h59 (horário de Brasília) de 01 de setembro de 2021 pelo site https://www.trilharaudiovisual.com.br/1a-mostra-trilhar-de-cinema

 

Art.3º-A efetivação da inscrição se dará mediante a cumprimento dos seguintes quesitos:

I – Correto preenchimento do formulário digital de inscrição;

II- Correto funcionamento de link para visualização completa do filme hospedado nas plataformas Vimeo ou YouTube e também a senha de acesso, quando for o caso. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como WeTransfer, Dropbox, SendSpace, ou qualquer outra ferramenta de alocação de dados que tenha prazo de expiração do link gerado. Não serão aceitas cópias em mídia física para a inscrição;

III- Realizar a inscrição dentro do prazo indicado por este regulamento;

 

Art.4º- O limite de inscrição é de 3 (três) filmes por representante, estando ou não distribuídos em uma mesma categoria.

 

Art.5º - Em caso de filmes com inscrição em duplicidade será considerada apenas a última ficha de inscrição recebida pela organização.

 

 

Das Categorias

Art.6º - No ato da inscrição deverá ser indicada, no formulário on line, a categoria na qual o filme inscrito se enquadra de acordo com os seguintes critérios:

I – Categoria “Média Metragem”: Filmes com duração mínima de 16:00 minutos e máxima de 25:00 minutos;

II – Categoria “Curta Metragem”: Filmes com duração máxima de 15 minutos e 59 segundos;

III- Categoria “Cinema de bolso – Produção com Smartphone”: Produções filmadas por Smartfones ou Tablets, com duração máxima de 15 minutos e 59 segundos;

IV- Categoria “Produção Regional”: para filmes que além de enquadrarem-se nas categorias anteriores, tem seu produtor ou parte significativa de sua equipe residente em cidades do ABCDMRR Paulista (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), sendo necessário o preenchimento de justificativa em campo disponível no formulário digital de inscrição.

 

Art 7º – Poderão ser requeridos, pela organização da Mostra, documentos para comprovação de endereço de equipe de produção de filmes inscritos na categoria “Produção Regional”.

 

Da avaliação

Art.8º- A avaliação dos filmes inscritos estará a cargo da comissão de análise formada pelo Trilhar Audiovisual, com a participação de nomes de notório saber do setor audiovisual.

 

Art.9º Para a categoria “Cinema de Bolso – Produção com Smartfone” haverá, além de premiação por indicação da comissão de análise, premiação específica por juri popular.

 

Art.10º - A avaliação se dará em duas etapas:

I-Avaliação pela comissão de análise de todos os filmes inscritos para indicação de 5 (cinco) filmes finalistas para cada categoria de prêmio, a serem anunciados em Livecast no dia 06 de outubro de 2021;

II-Avaliação dos filmes finalistas pela comissão de análise e abertura de votação por juri popular especifica para a categoria “Cinema de Bolso – Produção com Smartfone”.

 

 

Da exibição

Art.11º - Após a seleção dos finalistas, a organização da Mostra entrará em contato com os responsáveis pela inscrição dos filmes selecionados para requerer o envio de:

I-três imagens ou cartaz do filme inscrito em formato .JPG ou PNG com resolução de 300dpi;

II- Trecho com 180 segundos do filme inscrito, em formato MP4, codec H264;

III- Arquivo contendo o filme em alta qualidade para análise e exibição.

 

Art.12º - Os filmes finalistas serão exibidos em transmissão de lives a serem realizadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2021.

 

Art.13º- Os filmes finalistas para premiação como “Melhor Produção Cinema de Bolso – Produção com Smartfone” serão exibidos dentro da grade horária das lives a serem realizadas nos dias 23 e 24 de outubro e em live a ser realizada no dia 27 de outubro específica para essa categoria, assim permitindo melhores condições de apreciação para o juri popular.

 

Art.14º- Todas as Lives e Livecasts serão transmitidas através do canal do Trilhar Audiovisual no Youtube, constando também link de acesso ao canal na página https://www.trilharaudiovisual.com.br/1a-mostra-trilhar-de-cinema.

 

Art.15º – No evento de premiação serão exibidos apenas trechos dos filmes finalistas.

 

Da premiação

Art.16º - O evento de premiação será realizado no 31 de outubro de 2021 em formato on line.

Art.17º - O “Prêmio Herbert Richers” contemplará com troféus e menções honrosas os filmes dentro dos seguintes critérios

I-Troféu Herbert Richers para “Melhor Filme de Média Metragem”

II- Troféu Herbert Richers para “Melhor Filme de Curta Metragem”

III- Troféu Herbert Richers para “Melhor Direção”

IV- Troféu Herbert Richers para “Melhor Direção de Fotografia”

V - Troféu Herbert Richers para “Melhor Trilha Original”

VI - Troféu Herbert Richers para “Melhor Filme Regional”

VII- Troféu Herbert Richers para “Melhor Produção Cinema de Bolso – Juri Técnico”

VIII-Troféu Herbert Richers para “Melhor Produção Cinema de Bolso – Juri Popular”

IX- Certificados de Menções honrosas por indicação de comissão de análise.

Art.18º - Os prêmios “Melhor Direção”, “Melhor Direção de Fotografia” e “Melhor Trilha Original” estendem-se a todos os filmes inscritos (Média Metragem, Curta Metragem e Cinema de Bolso – Produção com Smartphone).

Art.19º - Estarão aptos a concorrer o prêmio “Melhor Filme Regional” somente aqueles previamente indicados na ficha de inscrição digital como “Produção Regional”.

Disposições Gerais

Art.20º - Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da classificação indicativa do filme, de acordo com essas normas. A organização da 1ª Mostra de Cinema Trilhar Ribeirão Pires fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do festival para adequação às normas.

 

Art.21º - A organização da Mostra reserva-se o direito de utilizar e exibir, sem ônus, imagens, sons, fotos, materiais gráficos e trechos dos filmes participantes para fins de divulgação dos mesmos em qualquer meio de comunicação

 

Art.22º - Para todos os fins estipulados no presente regulamento, o responsável pela inscrição declara que:

I-é detentor, a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a obra;

II- lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes na mesma, e dos lugares e/ou coisas que apareçam no(s) filme(s);

III- lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a obra;

IV-lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na obra;

V-lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros;

VI-é detentor dos direitos referentes à sincronização da trilha sonora, razão pela qual isenta a Mostra de Cinema Trilhar, bem como os seus produtores e realizadores de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes inscritos na Mostra.

Art.23º - A organização da Mostra não cobrirá despesas com deslocamentos, hospedagens e alimentação de representantes dos filmes premiados que venham a compor a programação do Festival durante seu o período de realização.

 

Art.24º - Situações excepcionais ou casos omissos a este regulamento serão decididos pela organização da Mostra de Cinema Trilhar.

 

Para maiores informações entre em contato com a equipe de organização da 1ª Mostra de Cinema Trilhar pelo e-mail trilhar.rp@gmail.com .

bottom of page